TJSC 2013.010385-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO TÁCITA POR PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO POR DENÚNCIA IMOTIVADA. CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUERES. PURGAÇÃO DA MORA. IRRELEVÂNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA FUNDADO EM DENÚNCIA VAZIA. RESCISÃO DO CONTRATO QUE PRESCINDE DE MOTIVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA CONCRETIZADA. PRESSUPOSTOS DA DENÚNCIA IMOTIVADA PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 56 E 57 DA LEI DE REGÊNCIA. DESALIJATÓRIA CABÍVEL. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DOS ALUGUERES EM ATRASO. DEMONSTRAÇÃO, NO ENTANTO, DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO LOCATÍCIA ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, DE PER SI, NÃO ELIDE A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1 Preenchidos os requisitos legais para a ruptura do vínculo locatício pela denúncia imotivada, que, prescindindo de justa causa, exige apenas o contrato por prazo indeterminado e a notificação premonitória para a desocupação voluntária do bem em 30 (trinta) dias, tal como resulta da dicção dos arts. 56 e 57 da Lei de Locações - Lei n. 8.245/1991, impõe-se mantido o ato sentencial que acolheu a pretensão desalijatória formulada na peça portal. 2 É de se afastar da condenação a obrigação imposta à empresa acionada em satisfazer os encargos locatícios atrasados, referentemente aos meses a que se reporta o 'decisum', quando comprova ela nos autos, através de recibos, ter promovido o respectivo depósito judicial destinado à satisfação da remuneração devida pelo uso do imóvel objeto do pacto locatício. 3 Em tema de encargos da sucumbência, adotou o nosso Código de Processo Civil o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração do processo judicial é responsável pelos respectivos ônus. Assim, se a empresa requerida, ao não atender os termos da notificação extrajudicial promovida pela parte autora lhe assinando prazo para desocupar o imóvel locado e ao efetuar os pagamentos dos alugueres em atraso, com seus acréscimos, tão-somente após a citação, através de depósitos judiciais purgatórios da mora, deu causa ela à instauração do pleito judicial desalijatório cumulado com cobrança de alugueres em atraso, tornando-se única responsável, pois, por todos os encargos vinculados à sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010385-6, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO TÁCITA POR PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO POR DENÚNCIA IMOTIVADA. CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUERES. PURGAÇÃO DA MORA. IRRELEVÂNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA FUNDADO EM DENÚNCIA VAZIA. RESCISÃO DO CONTRATO QUE PRESCINDE DE MOTIVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA CONCRETIZADA. PRESSUPOSTOS DA DENÚNCIA IMOTIVADA PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 56 E 57 DA LEI DE REGÊNCIA. DESALIJATÓRIA CABÍVEL. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DOS ALUGUERES EM ATRASO. DEMONSTRAÇÃO, NO ENTANTO, DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO LOCATÍCIA ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, DE PER SI, NÃO ELIDE A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1 Preenchidos os requisitos legais para a ruptura do vínculo locatício pela denúncia imotivada, que, prescindindo de justa causa, exige apenas o contrato por prazo indeterminado e a notificação premonitória para a desocupação voluntária do bem em 30 (trinta) dias, tal como resulta da dicção dos arts. 56 e 57 da Lei de Locações - Lei n. 8.245/1991, impõe-se mantido o ato sentencial que acolheu a pretensão desalijatória formulada na peça portal. 2 É de se afastar da condenação a obrigação imposta à empresa acionada em satisfazer os encargos locatícios atrasados, referentemente aos meses a que se reporta o 'decisum', quando comprova ela nos autos, através de recibos, ter promovido o respectivo depósito judicial destinado à satisfação da remuneração devida pelo uso do imóvel objeto do pacto locatício. 3 Em tema de encargos da sucumbência, adotou o nosso Código de Processo Civil o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração do processo judicial é responsável pelos respectivos ônus. Assim, se a empresa requerida, ao não atender os termos da notificação extrajudicial promovida pela parte autora lhe assinando prazo para desocupar o imóvel locado e ao efetuar os pagamentos dos alugueres em atraso, com seus acréscimos, tão-somente após a citação, através de depósitos judiciais purgatórios da mora, deu causa ela à instauração do pleito judicial desalijatório cumulado com cobrança de alugueres em atraso, tornando-se única responsável, pois, por todos os encargos vinculados à sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010385-6, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Caçador
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