TJSC 2013.010409-2 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS CELEBRADO ENTRE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E OS MUNÍCIPES PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS - AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA PAVIMENTADORA - REQUISITOS DO ART. 615, INCISO IV, DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS - RECURSO IMPROVIDO. Para propor execução de título extrajudicial baseada em contrato de participação financeira de proprietário lindeiro na pavimentação de rua, independentemente de discussões sobre a validade ou não de tal ajuste, é preciso que a empresa pavimentadora contratada comprove que adimpliu sua contraprestação, sob pena de não poder valer-se do processo executivo (CPC, art. 615, IV). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010409-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS CELEBRADO ENTRE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E OS MUNÍCIPES PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS - AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA PAVIMENTADORA - REQUISITOS DO ART. 615, INCISO IV, DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS - RECURSO IMPROVIDO. Para propor execução de título extrajudicial baseada em contrato de participação financeira de proprietário lindeiro na pavimentação de rua, independentemente de discussões sobre a validade ou não de tal ajuste, é preciso que a empresa pavimentadora contratada comprove que adimpliu sua contraprestação, sob pena de não poder valer-se do processo executivo (CPC, art. 615, IV). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010409-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São Bento do Sul
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