TJSC 2013.010416-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ACÚMULO DE AREIA NA VIA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE TAPAR BURACO. DERRAPAGEM DO AUTOR, QUE CONDUZIA UMA MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTE MUNICIPAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO AUTOR. CICATRIZ CIRÚRGICA E POSIÇÃO EM SEMI-FLEXÃO DO COTOVELO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR AS VERBAS INDENIZATÓRIAS ARBITRADAS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A INCIDIREM SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010416-4, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ACÚMULO DE AREIA NA VIA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE TAPAR BURACO. DERRAPAGEM DO AUTOR, QUE CONDUZIA UMA MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTE MUNICIPAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO AUTOR. CICATRIZ CIRÚRGICA E POSIÇÃO EM SEMI-FLEXÃO DO COTOVELO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR AS VERBAS INDENIZATÓRIAS ARBITRADAS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A INCIDIREM SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010416-4, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itajaí
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