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Jurisprudência


TJSC 2013.010448-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INCIDÊNCIA DE ISS PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO E POR CONTA DA INCORPORADORA. ANTECIPAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. INVIABILIDADE DA COBRANÇA PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONFIRMADA. VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE FIXADA. MINORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "'Embora presumível que o encargo financeiro do ISS recolhido pelo incorporador/construtor é repassado ao adquirente de imóvel edificado, exclusivamente a natureza jurídica do tributo, e não a repercussão econômica, deve ser considerada. À luz dessa premissa, detém o incorporador/construtor legitimidade para postular a restituição do imposto recolhido indevidamente' (AC n. 2013.010453-5, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013)" (ACV n. 2013.010448-7, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010448-7, de Itapema, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Itapema
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