TJSC 2013.010456-6 (Acórdão)
Agravo regimental em recurso extraordinário. Negativa de seguimento decretada por decisão do Vice-Presidente da Corte Estadual. Debate sobre a incidência ou não, na base de cálculo do pagamento de horas extraordinárias e adicional noturno, de gratificações e abonos pagos aos servidores da segurança pública do Estado de Santa Catarina. Negativa de seguimento ante a ausência de matéria constitucional e, por corolário, de repercussão geral, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal em recurso repetitivo da controvérsia (RE 728.428). Acerto. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.010456-6, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Negativa de seguimento decretada por decisão do Vice-Presidente da Corte Estadual. Debate sobre a incidência ou não, na base de cálculo do pagamento de horas extraordinárias e adicional noturno, de gratificações e abonos pagos aos servidores da segurança pública do Estado de Santa Catarina. Negativa de seguimento ante a ausência de matéria constitucional e, por corolário, de repercussão geral, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal em recurso repetitivo da controvérsia (RE 728.428). Acerto. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.010456-6, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
Data do Julgamento
:
02/07/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Rio do Sul
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