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Jurisprudência


TJSC 2013.010457-3 (Acórdão)

Ementa
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO NA ORIGEM - ABANDONO DA CAUSA - INC. III DO ART. 267 DO CPC - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE AFASTADA. RELATÓRIO SUCINTO - DEMANDA SIMPLES - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]" (AC n. 2012.036304-0, Des. Guilherme Nunes Born, j. 12.07.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.010457-3, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Turvo
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