main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.010465-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE LEGÍTIMA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA, DECLARAÇÕES DOS FILHOS DO CASAL E DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA DILIGÊNCIA. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DENEGAÇÃO EM ATENÇÃO AO CONTEXTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.010465-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capital
Mostrar discussão