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Jurisprudência


TJSC 2013.010495-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS PROMOVIDA PELO AGRAVADO CONTRA A AGRAVANTE. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL. DIVERSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA NOTICIANDO AGRESSÕES POR PARTE DA AGRAVANTE CONTRA O AGRAVADO. CASA DE MORADIA UTILIZADA PELO CASAL QUE ESTÁ EDIFICADA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA FAMÍLIA DO AGRAVADO. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR. AGRAVANTE QUE JUNTAMENTE COM OUTROS FAMILIARES TERIA CAUSADO VÁRIOS DANOS À RESIDÊNCIA COMUM DO CASAL. AGRESSÃO PERPETRADA NESSA OPORTUNIDADE CONTRA O AGRAVADO E SEU GENITOR. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS AGRESSÕES. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. DIVERSOS RECEITUÁRIOS DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS QUE DEMONSTRAM ESTAR O AGRAVADO SUBMETIDO A TRATAMENTO DE DEPRESSÃO E SÍNDROME DO PÂNICO. NECESSIDADE DE PROTEGER A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA, SOBRETUDO DO AGRAVADO. PERMANÊNCIA DO AGRAVADO NO IMÓVEL QUE SERVIA DE RESIDÊNCIA AO CASAL. SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DOS LITIGANTES. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010495-1, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Biguaçu
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