main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.010499-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Pretensa caracterização da mora por meio de notificação extrajudicial considerada frustrada pelo Juízo a quo. Insurgência em face de decisão que determinou a emenda à inicial, mediante a juntada de comprovante de comunicação da devedora. Certidão do cartório extrajudicial que revela, contudo, o cumprimento do referido ato. Correspondência entregue ao proprietário da empresa ré, devedor solidário da obrigação. Formalidades à constituição em mora atendidas. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010499-9, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão