TJSC 2013.010520-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESFAZIMENTO DE OBRA. - INTERLOCUTÓRIO DEFERINDO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA PARA A REMOÇÃO DO TELHADO. RECURSO DO AUTOR. RISCO DE DESMORONAMENTO NÃO COMPROVADO. ART SUBSCRITA POR ENGENHEIRO CIVIL. OBRA EXISTENTE HÁ LONGO PERÍODO. DESFAZIMENTO. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. RISCO DE EXAURIMENTO DA PRETENSÃO. EXEGESE DO ART. 273, § 2º, DO CPC. - "A concessão de tutela antecipada em ação demolitória exige extrema cautela, pois, concedida a medida pleiteada, consistente na demolição da obra in limine, a recomposição da situação anterior, ainda que improvável a improcedência da demanda, ficaria inviabilizada." (Agravo de instrumento n. 2006.026978-1, de Laguna, Rel. Des. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, j. em 28.06.2007) (TJSC, AI n. 2008.007741-4, rel. Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, j. 31.07.2008). - Além da concreta possibilidade de exaurimento da pretensão, recomendável a manutenção do pronunciamento de primeiro grau se a obra-objeto existe há mais de 8 (oito) anos, circunstância também a afastar a presença dos pressupostos exigíveis. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010520-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESFAZIMENTO DE OBRA. - INTERLOCUTÓRIO DEFERINDO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA PARA A REMOÇÃO DO TELHADO. RECURSO DO AUTOR. RISCO DE DESMORONAMENTO NÃO COMPROVADO. ART SUBSCRITA POR ENGENHEIRO CIVIL. OBRA EXISTENTE HÁ LONGO PERÍODO. DESFAZIMENTO. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. RISCO DE EXAURIMENTO DA PRETENSÃO. EXEGESE DO ART. 273, § 2º, DO CPC. - "A concessão de tutela antecipada em ação demolitória exige extrema cautela, pois, concedida a medida pleiteada, consistente na demolição da obra in limine, a recomposição da situação anterior, ainda que improvável a improcedência da demanda, ficaria inviabilizada." (Agravo de instrumento n. 2006.026978-1, de Laguna, Rel. Des. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, j. em 28.06.2007) (TJSC, AI n. 2008.007741-4, rel. Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, j. 31.07.2008). - Além da concreta possibilidade de exaurimento da pretensão, recomendável a manutenção do pronunciamento de primeiro grau se a obra-objeto existe há mais de 8 (oito) anos, circunstância também a afastar a presença dos pressupostos exigíveis. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010520-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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