TJSC 2013.010532-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - RECURSO NÃO ACOLHIDO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.010532-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - RECURSO NÃO ACOLHIDO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.010532-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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