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Jurisprudência


TJSC 2013.010571-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS (CPP, ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO). DIVERGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA CULPA PELA COLISÃO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI 9.503/1997). COLISÃO DE MOTOCICLETAS NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO AFASTADA. DOCUMENTO ELABORADO POR AGENTE PÚBLICO. EXAME DOS VESTÍGIOS DEIXADOS LOGO APÓS A OCORRÊNCIA DOS FATOS. CENA PRESERVADA. PERÍCIA PARTICULAR REALIZADA DOZE DIAS APÓS A COLISÃO. ANÁLISE DESENVOLVIDA COM BASE NA NARRATIVA DE PESSOAS PRESENTES DO LOCAL. DOCUMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CENÁRIO ENCONTRADO NO MOMENTO DA PERÍCIA NÃO REALIZADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EVIDENCIAR A INVASÃO DA PISTA DE DIREÇÃO CONTRÁRIA AO DO EMBARGANTE. ACÓRDÃO MANTIDO. - A apresentação, pela defesa, de laudo pericial unilateral, realizado após doze dias da ocorrência dos fatos, desenvolvido com base nas declarações de pessoas que aportaram ao local do acidente após a sua ocorrência e sem a delimitação do estado de preservação dos vestígios deixados, não possui força probatória capaz de derruir a presunção de veracidade de boletim de ocorrência e croqui elaborados por policiais rodoviários que examinaram a via com a cena do crime ainda preservada. - Observado pelos agentes públicos a presença de detritos, derramamento de óleo e sangue, além de ranhuras na pista, decorrentes do arrasto das motocicletas envolvidas, é possível concluir que estes tinham elementos suficientes para definir o ponto de impacto da colisão, apontando com segurança ao se manifestarem nas fases indiciária e judicial. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010571-9, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapiranga
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