TJSC 2013.010587-4 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA DIVERSOS NEGÓCIOS ENTABULADOS ENTRE EMBARGANTE E OFENDIDA PENDENTES DE PAGAMENTO. DEMONSTRADOS, OUTROSSIM, O LAÇO DURADOURO E ÍNTIMO DE AMIZADE. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DA EMBARGANTE. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para a prolação da sentença condenatória não basta probabilidade, muito menos simples suspeitas da conduta criminosa. Exige-se absoluta certeza. Sinônimo do que é evidente, verdadeiro. Havendo, assim, mínima dúvida, a absolvição é medida que se impõe. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010587-4, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Seção Criminal, j. 25-09-2013).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA DIVERSOS NEGÓCIOS ENTABULADOS ENTRE EMBARGANTE E OFENDIDA PENDENTES DE PAGAMENTO. DEMONSTRADOS, OUTROSSIM, O LAÇO DURADOURO E ÍNTIMO DE AMIZADE. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DA EMBARGANTE. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para a prolação da sentença condenatória não basta probabilidade, muito menos simples suspeitas da conduta criminosa. Exige-se absoluta certeza. Sinônimo do que é evidente, verdadeiro. Havendo, assim, mínima dúvida, a absolvição é medida que se impõe. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010587-4, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Seção Criminal, j. 25-09-2013).
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Morais da Rosa
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Capital
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