TJSC 2013.010601-0 (Acórdão)
Embargos infringentes em ação rescisória. Estabilidade financeira no cargo de exator/escrivão de exatoria. Acórdão que limita no tempo a percepção das vantagens, até a entrada em vigor da Lei n. 6.745/1985, quando então a benesse restou vedada. Aresto rescindendo que admitiu o pagamento daquelas vantagens até a data de 15.04.1991. Violação literal ao art. 90 da referida Lei reconhecida. Decisão acertada. Alegação de que o aresto examinou circunstâncias fáticas. Inocorrência. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010601-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-12-2015).
Ementa
Embargos infringentes em ação rescisória. Estabilidade financeira no cargo de exator/escrivão de exatoria. Acórdão que limita no tempo a percepção das vantagens, até a entrada em vigor da Lei n. 6.745/1985, quando então a benesse restou vedada. Aresto rescindendo que admitiu o pagamento daquelas vantagens até a data de 15.04.1991. Violação literal ao art. 90 da referida Lei reconhecida. Decisão acertada. Alegação de que o aresto examinou circunstâncias fáticas. Inocorrência. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010601-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-12-2015).
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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