TJSC 2013.010625-4 (Acórdão)
Embargos infringentes. Servidores públicos municipais. Fiscais da Vigilância Sanitária. Gratificação de responsabilidade técnica. Benefício concedido unicamente aos cargos de Engenheiro e Arquiteto. Impossibilidade de extensão aos autores. Embargos providos. Não se pode admitir a extensão da gratificação a servidores não agraciados pela atividade legislativa. Agindo dessa forma estar-se-ia a admitir que o judiciário, no desempenho de sua função típica, possa conceder benefícios a servidores públicos, imiscuindo-se em função típica do Poder Legislativo e da Administração. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010625-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Ementa
Embargos infringentes. Servidores públicos municipais. Fiscais da Vigilância Sanitária. Gratificação de responsabilidade técnica. Benefício concedido unicamente aos cargos de Engenheiro e Arquiteto. Impossibilidade de extensão aos autores. Embargos providos. Não se pode admitir a extensão da gratificação a servidores não agraciados pela atividade legislativa. Agindo dessa forma estar-se-ia a admitir que o judiciário, no desempenho de sua função típica, possa conceder benefícios a servidores públicos, imiscuindo-se em função típica do Poder Legislativo e da Administração. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010625-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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