main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.010649-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE DEMANDADA. PEDIDO VISANDO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA REITERADO EM SEGUNDO GRAU - JUÍZO A QUO QUE NÃO APRECIOU O PLEITO - VIABILIZADA A ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO AD QUEM - NÃO ACOLHIMENTO - RECORRENTE QUE REALIZA O PAGAMENTO DO PREPARO EVIDENCIANDO TER CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSCITADA A INÉPCIA DA INICIAL - ALEGAÇÃO DE SER IMPRESCINDÍVEL A DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - RAZÕES RECURSAIS QUE SE TRATAM DE MERA REITERAÇÃO, IPSIS LITERIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA CONTESTAÇÃO - NADA OBSTANTE, MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA POR SE CONFUNDIR COM O PRÓPRIO MÉRITO. ALEGADA AGIOTAGEM E PUGNADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO ACOLHIMENTO - TÍTULOS QUE GOZAM DE AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E LITERALIDADE - DESNECESSÁRIA A DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI, AINDA QUE PRESCRITA A AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL VISANDO DEMONSTRAR A AGIOTAGEM - IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA CUJO VALOR ULTRAPASSA DEZ VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 401 E 402 DO CPC E 227 DO CÓDIGO CÍVIL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 3.º DA MP N. 1820-2 - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITO NECESSÁRIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO APELANTE, CONSOANTE DISCIPLINA DO ART. 333, II, DO CPC - TÍTULOS HÁBEIS E VÁLIDOS - CRÉDITO PASSÍVEL DE SER EXIGIDO - SENTENÇA MANTIDA. ALMEJADA A MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC - MONTANTE ADEQUADO E QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO EXCESSIVO NO CASO CONCRETO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010649-8, de Tangará, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Tangará
Mostrar discussão