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Jurisprudência


TJSC 2013.010658-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo das autoras. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença. Peça apresentada pela ré que enfrenta de maneira específica e suficiente o cálculo apresentado pelas requerentes. Exigências do art. 475-L do Código de Processo Civil cumpridas. Perdas e danos e eventos corporativos (dobra acionária, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais transformações acionárias). Operação matémática da requerida acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem, respectivamente, em pedido subsidiário e em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Irresignações prejudicadas. Pedido de aplicação da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Cálculo zero. Análise, portanto, prejudicada. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010658-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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