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Jurisprudência


TJSC 2013.010672-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DETALHADA DAS CONDUTAS. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. EIVA INEXISTENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM O DOLO DOS AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA INVIÁVEL (ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). DÚVIDA, ENTRETANTO, ACERCA DA AUTORIA DELITIVA COM RELAÇÃO A UMA DAS RECEPTAÇÕES PELAS QUAIS UM DOS ACUSADOS FOI CONDENADO. ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CONFIRMADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ELENCO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DE MAIS DE TRÊS AGENTES PARA O COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DÚVIDA QUANTO AO ENVOLVIMENTO DE UM DOS APELANTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO A UM DOS CORRÉUS NÃO APELANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DIRETRIZES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTOS QUE DEVEM SER AFASTADOS. REPRIMENDAS AJUSTADAS, DE OFÍCIO. AJUSTE DEVIDO, INCLUSIVE, AO COACUSADO NÃO APELANTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL ACERTADAMENTE APLICADO. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS NO TOCANTE A UM DOS RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DEVIDA. ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO. ALMEJADA A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR APENAS UMA MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTUM DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA OU POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO JUDICIAL QUE NÃO SE SUBORDINA À VONTADE OU CONVENIÊNCIA DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORES DATIVOS. ARBITRAMENTO JÁ REALIZADO NA SENTENÇA. DEFESA EM PROCESSO QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE APELO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.010672-8, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Blumenau
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