TJSC 2013.010680-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. OPÇÃO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO LEI N. 911/69. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Frustrada a tentativa de intimação pessoal do devedor, se legitima a sua intimação via edital por ocasião do protesto do título, valendo o instrumento como comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010680-7, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. OPÇÃO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO LEI N. 911/69. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO VIA EDITAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Frustrada a tentativa de intimação pessoal do devedor, se legitima a sua intimação via edital por ocasião do protesto do título, valendo o instrumento como comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010680-7, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Navegantes
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