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Jurisprudência


TJSC 2013.010694-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL CONSUBSTANCIADA NOS AUTOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DEVIDO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O BINÔMIO RAZOABILIDADE E POSSIBILIDADE. PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. ELEMENTOS DE PROVA CONTUNDENTES. OBRIGAÇÃO IMPOSTA. DEVER DO OBRIGADO EM CONSTITUIR CAPITAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010694-8, de Navegantes, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Navegantes
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