TJSC 2013.010720-1 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. PORTARIA QUE RESTRINGE ATIVIDADE DO CONSELHO TUTELAR E CONDICIONA ACOLHIMENTO DE MENORES EM RISCO A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO INSERTA NO ART. 149 DA LEI 8.069/90. ROL TAXATIVO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SUSPENSÃO LIMINAR DA PORTARIA 1/2012. RECURSO PROVIDO. Afronta a competência do Conselho Tutelar a portaria que condiciona a atividade de acolhimento de menores em situação de risco a prévia comunicação ao juízo competente. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 149, apresenta rol taxativo dos assuntos que podem ser regulamentados por meio de portaria. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.010720-1, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PORTARIA QUE RESTRINGE ATIVIDADE DO CONSELHO TUTELAR E CONDICIONA ACOLHIMENTO DE MENORES EM RISCO A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO INSERTA NO ART. 149 DA LEI 8.069/90. ROL TAXATIVO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SUSPENSÃO LIMINAR DA PORTARIA 1/2012. RECURSO PROVIDO. Afronta a competência do Conselho Tutelar a portaria que condiciona a atividade de acolhimento de menores em situação de risco a prévia comunicação ao juízo competente. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 149, apresenta rol taxativo dos assuntos que podem ser regulamentados por meio de portaria. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.010720-1, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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