TJSC 2013.010724-9 (Acórdão)
BUSCA E APREENSÃO. Alienação fiduciária. Liminar deferida. Insurgência. Encargos abusivos. Mora descaracterizada. Matéria não examinada na decisão agravada. Conhecimento inviabilizado. Nota promissória emitida em garantia. Circularidade. Necessidade de juntar o título original. Emenda da inicial oportunizada. Liminar revogada. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. A nota promissória ofertada em garantia do contrato de financiamento é documento essencial e sua falta implica revogação da liminar. A inicial da busca e apreensão deixou de ser instruída com a via original do título de crédito, sendo viável a emenda para juntada em dez dias, por se tratar de nulidade sanável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010724-9, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Alienação fiduciária. Liminar deferida. Insurgência. Encargos abusivos. Mora descaracterizada. Matéria não examinada na decisão agravada. Conhecimento inviabilizado. Nota promissória emitida em garantia. Circularidade. Necessidade de juntar o título original. Emenda da inicial oportunizada. Liminar revogada. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. A nota promissória ofertada em garantia do contrato de financiamento é documento essencial e sua falta implica revogação da liminar. A inicial da busca e apreensão deixou de ser instruída com a via original do título de crédito, sendo viável a emenda para juntada em dez dias, por se tratar de nulidade sanável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010724-9, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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