TJSC 2013.010767-2 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA IDÊNTICA ÀS RAZÕES DO APELO. PREJUDICIALIDADE. ALEGADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM AUMENTO DA PROLE. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. AUMENTO PRESUMIDO DE DESPESAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL EM RELAÇÃO A OUTRA DEPENDENTE COM PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS. REDEFINIÇÃO DO VALOR DA VERBA ALIMENTAR. DECISUM MODIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A modificação das condições econômicas das partes, é o elemento condicionante, por excelência, da ação de exoneração ou de revisão dos alimentos. 2 A modificação nas condições econômicas de quem presta alimentos e nas necessidades de quem deles é beneficiário, se erige, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, no suporte inarredável da possibilidade jurídica da revisão da verba alimentar. Presentes esses pressupostos, prosperável é a pretensão revisional manifestada pelo alimentante. 3 No arbitramento dos alimentos, em tendo o alimentante outro filho a quem também paga alimentos, é de se aplicar o princípio da isonomia (CF, art. 227, § 6.º), de forma que os alimentos, respeitadas as circunstâncias especiais da necessidade de cada um deles, sejam fixados de forma igualitária para ambos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010767-2, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA IDÊNTICA ÀS RAZÕES DO APELO. PREJUDICIALIDADE. ALEGADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM AUMENTO DA PROLE. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. AUMENTO PRESUMIDO DE DESPESAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL EM RELAÇÃO A OUTRA DEPENDENTE COM PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS. REDEFINIÇÃO DO VALOR DA VERBA ALIMENTAR. DECISUM MODIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A modificação das condições econômicas das partes, é o elemento condicionante, por excelência, da ação de exoneração ou de revisão dos alimentos. 2 A modificação nas condições econômicas de quem presta alimentos e nas necessidades de quem deles é beneficiário, se erige, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, no suporte inarredável da possibilidade jurídica da revisão da verba alimentar. Presentes esses pressupostos, prosperável é a pretensão revisional manifestada pelo alimentante. 3 No arbitramento dos alimentos, em tendo o alimentante outro filho a quem também paga alimentos, é de se aplicar o princípio da isonomia (CF, art. 227, § 6.º), de forma que os alimentos, respeitadas as circunstâncias especiais da necessidade de cada um deles, sejam fixados de forma igualitária para ambos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010767-2, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Itajaí
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