TJSC 2013.010775-1 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DEFENSOR NOMEADO EM SEDE RECURSAL. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, antes da vigência da Lei 12.015/2009, é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 214, caput c/c art. 224, "a", ambos do Código Penal. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios materiais, as declarações da vítima de tenra idade, ainda que colhidas somente por meio de psicólogo, são de extrema importância para a condenação do agente. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de reforma da dosimetria quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. - São cabíveis honorários advocatícios ao defensor dativo que tenha sido nomeado como procurador judicial especial para atuar no âmbito recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.010775-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DEFENSOR NOMEADO EM SEDE RECURSAL. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, antes da vigência da Lei 12.015/2009, é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 214, caput c/c art. 224, "a", ambos do Código Penal. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios materiais, as declarações da vítima de tenra idade, ainda que colhidas somente por meio de psicólogo, são de extrema importância para a condenação do agente. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de reforma da dosimetria quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. - São cabíveis honorários advocatícios ao defensor dativo que tenha sido nomeado como procurador judicial especial para atuar no âmbito recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.010775-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
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