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Jurisprudência


TJSC 2013.010784-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, PESSOAIS E MATERIAIS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUTOR QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 13, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA OAB. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Intimado o Autor para regularizar a sua representação processual, porque, advogando em causa própria, teve a sua inscrição suspensa do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, além de decorrido o prazo sem qualquer manifestação, pertinente a aplicação do disposto no art. 13, do CPC, para anular todos os atos do feito, extinguido o processo, sem resolução de mérito, diante da ausência de pressuposto processual de validade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010784-7, de Tijucas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Tijucas
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