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Jurisprudência


TJSC 2013.010801-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. JUNTADA DE CÓPIA E DA COMPROVAÇÃO DE SUA INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PRAZO, PARA TANTO, NÃO OBSERVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 526, PAR.ÚNICO, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na dicção do art. 526, do Código de Processo Civil, ao agravante impõe-se juntar nos autos principais, no prazo de três dias, cópia da petição recursal e a comprovação da efetiva interposição do reclamo, como condição de regularidade processual do recurso deduzido. Decorrido o prazo previsto na lei processual civil para o cumprimento dessa exigência, o direito a tanto preclui, não convalescendo pelo seu posterior atendimento, porquanto, descumpre a exigência do aludido art. 526, não só aquele que deixa de juntar aos autos do processo a cópia da petição do agravo de instrumento, como também aquele que requer essa juntada extemporaneamente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010801-4, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Curitibanos
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