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Jurisprudência


TJSC 2013.010809-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. ANÁLISE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PROVAS QUE AUTORIZAM A REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Impõe-se manter a decisão concessiva de liminar reintegratória de posse, quando presentes os requisitos de que trata o artigo 927, do Código de Processo Civil, sobretudo porque a medida emergencial circunscreve-se ao juízo cognitivo sumário, cujo caráter é provisório, sujeitando-se ao livre convencimento do magistrado". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040555-1, de Porto Belo, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben , j. 16-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010809-0, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Biguaçu
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