TJSC 2013.010811-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO AGRAVADO. RESGUARDO DO DIREITO DE MEAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA TITULARIDADE DAS CONTAS E DOS SALDOS BANCÁRIOS QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1 Dissolvido o matrimônio realizado sob o regime da comunhão universal, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, inclusive dos valores aplicados financeiramente em nome de um dos separandos e dos saldos em contas correntes. 2 Em se tratando de medida afeta ao direito de família e, pois, de caráter personalíssimo, a garantia referente ao sigilo das operações financeiras, imposto pela Lei Complementar n.º 105/2001, há que ter o seu rigor mitigado, possibilitando-se a investigação da titularidade e dos saldos em contas e aplicações, cujos valores integram o rol de bens a partilhar em decorrência da separação do casal e, portanto, em defesa do direito de propriedade da meeira. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010811-7, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO AGRAVADO. RESGUARDO DO DIREITO DE MEAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA TITULARIDADE DAS CONTAS E DOS SALDOS BANCÁRIOS QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1 Dissolvido o matrimônio realizado sob o regime da comunhão universal, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, inclusive dos valores aplicados financeiramente em nome de um dos separandos e dos saldos em contas correntes. 2 Em se tratando de medida afeta ao direito de família e, pois, de caráter personalíssimo, a garantia referente ao sigilo das operações financeiras, imposto pela Lei Complementar n.º 105/2001, há que ter o seu rigor mitigado, possibilitando-se a investigação da titularidade e dos saldos em contas e aplicações, cujos valores integram o rol de bens a partilhar em decorrência da separação do casal e, portanto, em defesa do direito de propriedade da meeira. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010811-7, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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