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Jurisprudência


TJSC 2013.010824-1 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DA EXCIPIENTE/RÉ - CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE - RELAÇÃO DE CONSUMO IDENTIFICADA - EMPRESA VULNERÁVEL - APLICAÇÃO DO CDC - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DOMICÍLIO DA EMPRESA CONSUMIDORA - IGUALDADE E ACESSO AO JUDICIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. O protecionismo do diploma de consumo é aplicável aos contratos em que uma das partes seja vulnerável em relação à outra, mesmo sendo pessoa jurídica. Em demandas de consumo prevalece a opção do consumidor pelo foro competente, assegurando-se ao vulnerável melhor acesso à Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010824-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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