TJSC 2013.010824-1 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DA EXCIPIENTE/RÉ - CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE - RELAÇÃO DE CONSUMO IDENTIFICADA - EMPRESA VULNERÁVEL - APLICAÇÃO DO CDC - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DOMICÍLIO DA EMPRESA CONSUMIDORA - IGUALDADE E ACESSO AO JUDICIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. O protecionismo do diploma de consumo é aplicável aos contratos em que uma das partes seja vulnerável em relação à outra, mesmo sendo pessoa jurídica. Em demandas de consumo prevalece a opção do consumidor pelo foro competente, assegurando-se ao vulnerável melhor acesso à Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010824-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DA EXCIPIENTE/RÉ - CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE - RELAÇÃO DE CONSUMO IDENTIFICADA - EMPRESA VULNERÁVEL - APLICAÇÃO DO CDC - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DOMICÍLIO DA EMPRESA CONSUMIDORA - IGUALDADE E ACESSO AO JUDICIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. O protecionismo do diploma de consumo é aplicável aos contratos em que uma das partes seja vulnerável em relação à outra, mesmo sendo pessoa jurídica. Em demandas de consumo prevalece a opção do consumidor pelo foro competente, assegurando-se ao vulnerável melhor acesso à Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010824-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
Mostrar discussão