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Jurisprudência


TJSC 2013.010826-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO ULTRA PETITA - CABIMENTO "No que pertine à rescindibilidade da decisão proferida em desacordo com a pretensão postulada na inicial, tanto a doutrina quanto jurisprudência pátria acenam em favor do cabimento da ação rescisória pela infringência da norma inserta no art. 460 do CPC" (AR n. 2005.036727-3, Des. Vanderlei Romer). ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - HORAS EXTRAS - LC 137/95 - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO - EXEGESE DO ART. 7º, INC. VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das horas extraordinárias sobre a gratificação natalina e as férias com abono. No entanto, nos termos das normas de regência, o adicional por tempo de serviço e o adicional noturno não integral a base de cálculo das horas extras. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.010826-5, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Ituporanga
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