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Jurisprudência


TJSC 2013.010849-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. PARTE NA DEMANDA POSSESSÓRIA. Tem legitimidade para figurar em ação rescisória aquele que atuou como réu em processo do qual se pretende ver rescindida a sentença (art. 487, I, do CPC). DOCUMENTO NOVO. DECLARAÇÃO DE POSSE. HIPÓTESE DO ART. 485, VII, DO CPC NÃO CONFIGURADA. "O documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no art. 485, VII, do CPC, deve ser preexistente ao julgado rescindendo, cuja existência era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso oportune tempore, capaz, por si só, de assegurar o pronunciamento jurisdicional favorável". (Recurso Especial n. 815.950/MT, rel. Min. Luiz Fux, j. 18-03-2008) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. Não se vislumbra dolo processual, a ponto de justificar a penalização por litigância de má-fé, o ajuizamento de ação rescisória que exibe, ainda que ínfimo, fundamento para alteração da sentença rescindenda. PEDIDO IMPROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.010849-2, de Içara, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Içara
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