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Jurisprudência


TJSC 2013.010850-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. MILITARES ESTADUAIS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL PELA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO. AFRONTA À DISPOSIÇÃO DE LEI. RESCISÃO. PRECEDENTES DA CORTE. "Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras, sobre adicional por tempo de serviço e adicional noturno, uma vez que tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual se rescinde o julgado, nessa parte, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil" (TJSC - Ação Rescisória n. 2013.013634-3, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.010850-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).

Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Miguel do Oeste
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