TJSC 2013.010867-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICIPALIDADE QUE, INSERIDA NO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, PLEITEIA APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA SOMENTE CONSIDERANDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E NO ART. 2º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECEITAS QUE DEVEM INCLUIR, TAMBÉM, ÀQUELAS REFERENTES ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. ORDEM DENEGADA. Para os fins do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e pela exegese do art. 2º, IV, alínea "c", da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), entende-se por Receita Corrente Líquida do Município, "o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes", arrecadados pela administração direta e indireta da municipalidade - autarquias, fundações e empresas dependentes, deduzidos "[...] a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.010867-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICIPALIDADE QUE, INSERIDA NO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, PLEITEIA APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA SOMENTE CONSIDERANDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E NO ART. 2º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECEITAS QUE DEVEM INCLUIR, TAMBÉM, ÀQUELAS REFERENTES ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. ORDEM DENEGADA. Para os fins do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e pela exegese do art. 2º, IV, alínea "c", da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), entende-se por Receita Corrente Líquida do Município, "o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes", arrecadados pela administração direta e indireta da municipalidade - autarquias, fundações e empresas dependentes, deduzidos "[...] a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.010867-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
Data do Julgamento
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
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