TJSC 2013.010874-6 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO CARACTERIZA A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, "D", DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA INOBSERVÂNCIA DO COMANDO JUDICIAL, PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO PRÓPRIO RÉU NO DECORRER DA PERSECUÇÃO PENAL. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO DA PENA APLICADA. NÃO CONHECIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. EXAME SOBRE AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU QUE DEVE SER PROCEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedentes do STJ. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - Compete ao apelante o ônus de provar que não cometeu os crimes narrados na denúncia, nos termos do art. 156 do CPP. - O exame sobre eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa deve ser efetuada pelo juízo da execução. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.010874-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO CARACTERIZA A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, "D", DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA INOBSERVÂNCIA DO COMANDO JUDICIAL, PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO PRÓPRIO RÉU NO DECORRER DA PERSECUÇÃO PENAL. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO DA PENA APLICADA. NÃO CONHECIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. EXAME SOBRE AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU QUE DEVE SER PROCEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedentes do STJ. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - Compete ao apelante o ônus de provar que não cometeu os crimes narrados na denúncia, nos termos do art. 156 do CPP. - O exame sobre eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa deve ser efetuada pelo juízo da execução. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.010874-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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