TJSC 2013.010900-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 40% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RÉU ASSISTIDO POR ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, ENQUANTO PERDURAR A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se o postulante comparece em Juízo assistido por Escritório Modelo de Advocacia gerido por Universidade de Ensino, local em que são atendidas pessoas efetivamente carentes após submissão a processo de triagem sobre a hipossuficiência em arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio, comprovada está a miserabilidade necessária ao deferimento da gratuidade da justiça." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045902-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-06-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010900-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 40% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RÉU ASSISTIDO POR ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, ENQUANTO PERDURAR A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se o postulante comparece em Juízo assistido por Escritório Modelo de Advocacia gerido por Universidade de Ensino, local em que são atendidas pessoas efetivamente carentes após submissão a processo de triagem sobre a hipossuficiência em arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio, comprovada está a miserabilidade necessária ao deferimento da gratuidade da justiça." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045902-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-06-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010900-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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