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Jurisprudência


TJSC 2013.010905-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, ART. 311, CAPUT). QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXEGESE DOS ARTIGOS 109, INCISO V, E 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PUNIBILIDADE EXTINTA. ALMEJADA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109, INCISO IV, DO CP, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÉRITO. POSTULADA A MINORAÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDOS DE REDUÇÃO DE HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Deve ser reconhecida a extinção da pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição, na forma retroativa, quando transcorrido o lapso prescricional, aferido pela pena em concreto, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença. Inteligência do artigo 110, § 1º, do CP. - A incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Inviável o exame do pedido de redução das horas diárias referentes à prestação de serviços à comunidade fixada em substituição à pena restritiva de liberdade, porquanto compete ao juízo da execução a apreciação da pretensão. - É de competência do Juízo de Execução a competência para analisar a impossibilidade financeira do agente condenado à pena de multa, bem como ao pagamento das custas processuais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.010905-4, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Araranguá
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