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Jurisprudência


TJSC 2013.010906-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - QUANTUM EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio. Os alimentos devem ser proporcionais ao binômio necessidade/possibilidade, sendo cabível a sua redução quando evidenciada a excessividade do quantum arbitrado em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010906-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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