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Jurisprudência


TJSC 2013.010911-9 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 5º QUIRODÁCTILO DIREITO COM FLEXO DE DEDO, AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO E FLEXO DE ARTICULAÇÃO INTERFALANGEANA PROXIMAL DO 5º QUIRODÁCTILO ESQUERDO EM 30º - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação traumática da falange distal do 5º quirodáctilo direito com flexo de dedo, amputação traumática da falange distal do 2º quirodáctilo esquerdo, e flexo de articulação interfalangeana proximal do 5º quirodáctilo esquerdo em 30º), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.010911-9, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Palmitos
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