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Jurisprudência


TJSC 2013.010943-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO. ALTERAÇÃO DE ÁREA COMUM EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. FECHAMENTO DA PORTA DE ENTRADA DO APARTAMENTO, SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DA ASSEMBLÉIA GERAL. QUEBRA DA PADRONIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO. MODIFICAÇÕES SIMILARES PROMOVIDAS POR OUTROS MORADORES. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE APONTA A INEXISTÊNCIA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTÉTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS EVENTUAIS PREJUÍZOS SURGIDOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE ENSEJAM A RELATIVIZAÇÃO DA NORMA PREVISTA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Seguindo a linha jurisprudencial firmada por esta Corte, "onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. Já existente no condomínio inegável carnavalização estética, oriunda de outras alterações destoantes efetuadas em diversas das suas unidades, sem notícias de quaisquer questionamentos, não parece razoável exigir a demolição de obra feita por um dos condôminos, resguardando ela, se comparada com aqueloutras, padrão muito mais compatível com a harmonia do prédio" (Apelação Cível n. 2011.094261-6, da Capital, relator Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, julgado em 23.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010943-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Balneário Camboriú
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