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Jurisprudência


TJSC 2013.010955-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Contrato de financiamento. Procedência. Insurgência do demandado. Alegada imprescindibilidade de prévio requerimento administrativo realizado pelo autor para exibição do ajuste. Desnecessidade, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB/1988. Ausência de juntada do correto instrumento contratual pelo requerido. Resistência do réu configurada. Honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrido. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º do aludido diploma legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010955-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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