TJSC 2013.011011-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO ILÍCITO. PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM DEBEATUR. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS AUTORES. PLEITO VISANDO A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESAFIADORA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 475-H, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO PROFERIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Esta eg. Corte já sedimentou entendimento de que constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão em liquidação de sentença proferida após a vigência do art. 475-H do CPC e, por consequência, é inaplicável o princípio da fungibilidade para receber o recurso apelatório como agravo de instrumento. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1.044.447/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 07/11/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011011-2, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO ILÍCITO. PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM DEBEATUR. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS AUTORES. PLEITO VISANDO A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESAFIADORA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 475-H, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO PROFERIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Esta eg. Corte já sedimentou entendimento de que constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão em liquidação de sentença proferida após a vigência do art. 475-H do CPC e, por consequência, é inaplicável o princípio da fungibilidade para receber o recurso apelatório como agravo de instrumento. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1.044.447/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 07/11/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011011-2, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Mafra
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