TJSC 2013.011016-7 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO SUPORTADA PELO OBREIRO E A ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva, além de não ter nexo com o trabalho exercido, não reduz a capacidade para o regular exercício da atividade laboral do autor, não é devido o auxílio-acidente" (AC n. 2011.098328-9, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011016-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO SUPORTADA PELO OBREIRO E A ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva, além de não ter nexo com o trabalho exercido, não reduz a capacidade para o regular exercício da atividade laboral do autor, não é devido o auxílio-acidente" (AC n. 2011.098328-9, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011016-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Criciúma
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