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Jurisprudência


TJSC 2013.011020-8 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR FALSÁRIO. REGISTRO NEGATIVADOR INDEVIDO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZOS ANÍMICOS. CONFIGURAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE PROVA A RESPEITO. VALOR RESSARCITÓRIO. DIMINUIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIAS RECURSAIS PROVIDAS PARCIALMENTE. 1 A fraude praticada por terceiro junto à instituição financeira torna equiparado ao consumidor aquele que teve seu nome e seus dados indevidamente utilizados, como ressai da dicção do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, posto ter sido ele afetado pelo evento. E, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos serviços que presta, não se exime ela da responsabilidade pelos danos morais causados ao consumidor pelas obrigações assumidas fraudulentamente em nome do mesmo, em face de dispor a casa bancária de recursos suficientes para afastar expedientes fraudatórios dessa natureza e que são utilizados com uma frequência a cada dia mais presente nas transações bancárias. 2 Não considerados, no arbitramento judicial da indenização por danos morais, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter inibitório da verba ressarcitória, inobservados, assim, os parâmetros adotados por este Tribunal, com espelho na jurisprudência pátria, o valor adotado na instância singular impõe-se diminuído. 3 O dano moral é decorrência implícita e automática da própria pratica ilícita, resultando, no caso de negativação indevida do nome do lesado, do simples ato negativador, de forma a tornar irrelevante a prova a respeito da experimentação, pela parte prejudicada, de efetivos prejuízos. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. 5 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia fixada no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011020-8, de Campos Novos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Campos Novos
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