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Jurisprudência


TJSC 2013.011024-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERIMENTO NO SENTIDO DE COMPELIR O MUNICÍPIO À ADOÇÃO DE MEDIDAS, VISANDO À REESTRUTURAÇÃO DO PROCON. IMPOSSIBILIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS QUE IMPRESCINDEM DE LEI, CABENDO SUA INICIATIVA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. SEM CUSTAS, POR FORÇA DO ART. 18, DA LEI N. 7.347/85. Para os entes públicos, vige o princípio da legalidade, estampado no art. 37, caput, da CRFB, que significa que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza, de forma que atividade administrativa está sempre vinculada a previsões orçamentárias prévias e a programas de governo que devem ser respeitados, não podendo o Judiciário substituir a Administração na escolha destas prioridades, ainda que se diga que se revistam de caráter social mais elevado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011024-6, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Gaspar
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