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Jurisprudência


TJSC 2013.011043-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL ADMITIDO COMO AGRAVO DO ART. 557, §1º, DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTUITO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSOLIDADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.011043-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : São Bento do Sul
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