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Jurisprudência


TJSC 2013.011073-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENDO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO TEXTUAL E NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO CASO CONCRETO - COMANDO INÓCUO SOBRE A MATÉRIA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Ausentes abusividades, torna-se inócuo o comando acerca da repetição do indébito. MORA - ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - AVENÇA DE PREVIU O PAGAMENTO DE 48 PRESTAÇÕES - ADIMPLEMENTO INTEGRAL DE PELO MENOS 15 PARCELAS E CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS RESTANTES PELO VALOR INCONTROVERSO, MÊS A MÊS, ESTANDO O AUTOR AMPARADO POR DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA MANTIDA DURANTE O TODO O CURSO DO FEITO - BOA-FÉ DO DEMANDANTE EVIDENCIADA NO INTUITO DE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES - CENÁRIO PROCESSUAL QUE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS MORATÓRIOS ATÉ A INTIMAÇÃO DO ACIONANTE PARA PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, DEDUZIDO O MONTANTE JÁ PAGO OU CONSIGNADO EM JUÍZO - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. A despeito da inexistência de abusividades contratuais, afigura-se medida razoável a suspensão dos efeitos moratórios até a intimação do autor para pagamento do saldo devedor se verificado, no caso concreto, o adimplemento de parcelas no valor integral antes do ajuizamento da demanda; e, no curso desta, a consignação das restantes até a data prevista para o término da avença pelo valor incontroverso, mês a mês, em estrita observância à decisão antecipatória de tutela que vigorou durante todo o feito em favor do autor, situação que reclama a proteção da boa-fé processual do demandante. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUTORA QUE DECAIU DE TODOS OS PEDIDOS - EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONDENAÇÃO DA DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Se a parte autora decaiu de todos os pedidos formulados, impõe-se sua condenação ao pagamento da totalidade dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 20, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011073-4, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Palhoça
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