TJSC 2013.011098-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO ADEQUADO - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO APÓS 2007 - VEÍCULO AUTOMOTOR ARREMATADO EM LEILÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO AGRAVADO QUE NÃO INFORMOU SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE AO ÓRGÃO COMPETENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009). "É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065850-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 03-12-2013). "'De acordo com o princípio da causalidade, o litigante só é responsável pelos encargos sucumbenciais se der causa à propositura da ação. Como a execução fiscal foi ajuizada contra a pessoa que constava dos registros do órgão de trânsito como proprietário do automóvel, o credor não pode ser responsabilizado pela interposição dos embargos em que se acolheu a alegação de ilegitimidade. Logo, mesmo julgados procedentes, incabível a fixação de verba honorária' (TJSC, AC n. 2006.029984-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.04.07)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033732-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 11-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011098-5, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO ADEQUADO - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO APÓS 2007 - VEÍCULO AUTOMOTOR ARREMATADO EM LEILÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO AGRAVADO QUE NÃO INFORMOU SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE AO ÓRGÃO COMPETENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009). "É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065850-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 03-12-2013). "'De acordo com o princípio da causalidade, o litigante só é responsável pelos encargos sucumbenciais se der causa à propositura da ação. Como a execução fiscal foi ajuizada contra a pessoa que constava dos registros do órgão de trânsito como proprietário do automóvel, o credor não pode ser responsabilizado pela interposição dos embargos em que se acolheu a alegação de ilegitimidade. Logo, mesmo julgados procedentes, incabível a fixação de verba honorária' (TJSC, AC n. 2006.029984-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.04.07)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033732-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 11-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011098-5, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capinzal
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