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Jurisprudência


TJSC 2013.011100-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 128 da Lei n. 8.213, de 1991, o INSS dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir voluntariamente a obrigação constituída em sentença transitada em julgado. Vindo a cumpri-la, não responderá por honorários advocatícios (AC n. 2013.014222-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AC n. 2012.001281-3, Des. Luiz Cézar Medeiros, AC n. 2013.041537-3, Des. Cid Goulart; AC n. 2013.044533-8, Des. Jaime Ramos). Destarte, impõe-se o desprovimento do recurso interposto da decisão na qual o juiz, ao despachar a petição inicial da execução, deixa de "fixar honorários advocatícios, pois não há como afirmar que a fazenda pública não cumpriu voluntariamente a obrigação, diante da vedação do pagamento até o trânsito em julgado da sentença". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011100-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Abelardo Luz
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