TJSC 2013.011118-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. CONCESSÃO PARA SUSPENDER PROCESSO LICITATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. "Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal" (AI n. 2012.092798-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011118-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. CONCESSÃO PARA SUSPENDER PROCESSO LICITATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. "Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal" (AI n. 2012.092798-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011118-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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