TJSC 2013.011120-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AUTOS RECEBIDOS PELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. DESPACHO DA JUÍZA FEDERAL CONFIRMANDO SUA COMPETÊNCIA. DECURSO DO TEMPO QUE OCASIONOU A CONSOLIDAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. A consolidação no tempo da situação fática que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento ocasiona a falta de interesse recursal da parte e, por consequência, a extinção do procedimento recursal sem análise da questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011120-0, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AUTOS RECEBIDOS PELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. DESPACHO DA JUÍZA FEDERAL CONFIRMANDO SUA COMPETÊNCIA. DECURSO DO TEMPO QUE OCASIONOU A CONSOLIDAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. A consolidação no tempo da situação fática que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento ocasiona a falta de interesse recursal da parte e, por consequência, a extinção do procedimento recursal sem análise da questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011120-0, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Biguaçu
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