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Jurisprudência


TJSC 2013.011120-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AUTOS RECEBIDOS PELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. DESPACHO DA JUÍZA FEDERAL CONFIRMANDO SUA COMPETÊNCIA. DECURSO DO TEMPO QUE OCASIONOU A CONSOLIDAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. A consolidação no tempo da situação fática que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento ocasiona a falta de interesse recursal da parte e, por consequência, a extinção do procedimento recursal sem análise da questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011120-0, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Biguaçu
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